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Juiz Sérgio Humberto é condenado pelo TJ-BA a aposentadoria por favorecer empresa

 

Pela segunda vez, o Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) penalizou o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio com aposentadoria compulsória. Em dezembro do ano passado, a mesma pena já havia sido aplicada ao magistrado em um outro processo administrativo disciplinar. O juiz estava preso desde novembro de 2019, na 1ª fase da Operação Faroeste, e foi para prisão domiciliar nesta terça-feira (12). Ele é investigado por venda de sentenças. 

 No processo julgado nesta quarta-feira (13), o juiz foi acusado de proferir uma sentença, em tempo célere, e sob segredo de Justiça, para beneficiar a empresa Sabore Cia, em uma licitação com o Estado da Bahia para prestar serviços para hospitais públicos. 

A decisão foi proferida pelo juiz enquanto atuava como substituto na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em agosto de 2016. Sérgio Humberto, na época, havia determinado que a empresa estava apta a firmar contratos com o poder público e aplicou uma multa de R$ 20 mil caso o Estado não respeitasse a decisão. A empresa, anteriormente, havia sido impedida de participar de licitações com a administração pública. 

 Em outubro daquele mesmo ano, a desembargadora Carmen Lúcia cassou a decisão do magistrado e declarou a falta de idoneidade da empresa para firmar contratos com o Estado. Desta forma, o Estado poderia rescindir os contratos com a Sabore Cia para fornecer alimentos aos hospitais Ana Nery e Roberto Santos. O Estado da Bahia, no recurso, declarou que a empresa apresentou documento falso no cadastramento e, por isso, a comissão licitante aplicou a pena de decretação de inidoneidade.

 De acordo com o relator do processo administrativo disciplinar, desembargador Júlio Travessa, o juiz agiu em desconformidade com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e a Constituição Federal no referido caso. A defesa do juiz, feita pelo advogado Eliel Marins, afirma que não há provas de que ele tenha praticado desvio funcional. Sérgio Humberto foi acusado de decretar segredo de justiça fora das hipóteses legais previstas, de decidir o caso rapidamente, em aproximadamente um dia, sem respeitar os prazos processuais, e sem fundamentação. 

 O advogado afirma que em nenhum momento o juiz processado determinou que os autos tramitassem em segredo de justiça; e que concedeu a liminar de forma fundamentada, intimando as partes, e ao final, proferindo a sentença. Ele asseverou que não há nos autos “elementos que corroborem sobre a velocidade da decisão para concluir que o prazo foi um tempo anormal”. Ainda acrescentou que o TJ estava invadindo uma área recursal judicial no processo administrativo. 

 O relator frisou que no caso concreto não cabia segredo de justiça justamente por se tratar de uma licitação, de interesse público e coletivo, por tratar de recursos do erário. Travessa apontou que a “incomum rapidez” não respeitou nem mesmo o “princípio do contraditório e ampla defesa, em desfavor da Bahia”, o que evidencia “interesses escusos” do magistrado. O desembargador afirma que o próprio juiz não refutou os fatos atribuídos a ele, nem na sindicância e nem na etapa judicial. Para o relator, o juiz usou a máquina pública para se beneficiar e beneficiar a Sabore Cia. 

 O desembargador apresentou uma ordem cronológica dos fatos, tendo a Sabore ajuizado uma ação anulatória no dia 24 de agosto de 2016, que foi distribuída para a 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. E no dia posterior, o juiz, em liminar, sustou a portaria que declarou a Sabore inidonêa, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Somente em outubro de 2016, determinou a intimação das partes e julgou de forma antecipada o feito para atender os pedidos da empresa. Estranhamente, como relata o desembargador Júlio Travessa, no mesmo dia em que a desembargadora Carmen Lúcia acatou o pedido do Estado, o juiz determinou novamente que a empresa estava apta a participar da licitação, desrespeitando decisão de órgão superior ao dele. “Ele atropelou a desembargadora”, declarou Travessa. 

 O Estado precisou recorrer novamente e pediu a suspeição do juiz Sérgio Humberto no caso. Com isso, o juiz, sem a celeridade inicial, teria deixado para intimar a Sabore sobre o pedido do Estado somente dois anos depois, em maio de 2019. “O magistrado atuava com celeridade quando beneficiava a parte autora e quando não beneficiava, quebrava o ritmo célere, permitindo as contrarrazões apenas dois anos depois”, afirmou Júlio Travessa. A desembargadora Carmen Lúcia já havia manifestado na época a estranheza da movimentação processual do caso. 

 O relator ainda acrescentou que o juiz, na verdade, não deveria nem ter tido acesso aos autos, por não ter autorização do TJ-BA para atuar no feito. O caso deveria ter sido direcionado ao magistrado titular da vara na época. Havia uma divisão interna de processos na vara que determinava que o titular julgasse os processos ímpares e Sérgio Humberto os pares. 

 O processo administrativo disciplinar foi julgado procedente por unanimidade, com aplicação de uma nova pena de aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O juiz já consta como aposentado no TJ-BA, com salário bruto de R$ 19 mil e líquido, com os descontos, no valor de R$ 13 mil, conforme o último contracheque disponibilizado na Transparência do tribunal.   

Fonte: Bahia Notícias



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